DR. DENER DOMBROSKI | OAB/SC 62.473 | CHAPECÓ/SC

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Advocacia estratégica e precisa, garantindo segurança ao seu negócio.


soluções inovadoras


Foco e profundidade

Por que você precisa de soluções jurídicas estratégicas e inovadoras?

“Soluções jurídicas estratégicas e inovadoras que antecipam riscos, protegem seu patrimônio e transformam desafios em oportunidades”.

Cada detalhe importa: atuamos com estratégia, precisão e profundo conhecimento jurídico para proteger seus direitos, antecipar riscos e garantir soluções eficazes em qualquer desafio legal.


Serviços

Direito Ambiental, Agronegócio e Público

Direito empresarial

Propriedade intelectual

Servi


Servi

“Transformando desafios complexos em vitórias reais.”

Violação de patente

Após uma atuação jurídica integrada entre as esferas administrativa (INPI) e judicial (ação de violação de patente), obtivemos êxito na demonstração e decretação da nulidade de uma patente industrial indevidamente concedida. A decisão garantiu ao cliente o pleno direito de continuar utilizando a tecnologia que havia sido injustamente protegida por carta patente, assegurando sua liberdade de operação e reforçando sua posição competitiva no mercado.

Concorrência desleal

Após a pactuação de contrato de Non Compete firmado com o sócio retirante da empresa cliente, constatou-se que ele havia constituído e vinculados a empresas concorrentes em nome de terceiros (“laranjas”). Diante da gravidade dos fatos, foi promovida atuação jurídica célere e estratégica, resultando na concessão de liminar pelo Juízo da Comarca de Chapecó, que determinou a imediata cessação da concorrência desleal praticada pelo ex-sócio.

regularização de ocupação de imóvel público

Empresa de Chapecó/SC, instalada em imóvel público indevidamente sublocado por terceiro que havia obtido sua posse por meio de licitação para exploração econômica, teve sua situação regularizada após nossa intervenção jurídica. Ingressamos com Notícia de Fato junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), obtendo o reconhecimento da boa-fé da empresa quanto à ocupação do imóvel e o apoio institucional do MPSC para sua permanência. O caso foi solucionado mediante acordo formal celebrado entre a Prefeitura de Chapecó/SC, o MPSC, o terceiro locador e a empresa cliente, assegurando a continuidade regular de suas atividades.